Das 51 outorgas concedidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) em novembro, 23 foram para irrigação e 17 para mineração. Também foram outorgados usos com as seguintes finalidades: abastecimento público (3), abastecimento público/esgotamento (2), aquicultura com tanque escavado (1), indústria (1), irrigação/dessedentação (1), esgotamento (1), Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (1) e outras finalidades (1).

Durante o último mês, a ANA regularizou 22 usos de recursos hídricos, sendo que 13 não dependiam de outorga e sete não eram passíveis do instrumento. Também houve uma alteração e uma transferência de outorga.

Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, preservando seus usos múltiplos, é o objetivo do regime de outorga. O instrumento está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97.

Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é da ANA. Nos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no sítio da ANA: www.ana.gov.br.

Texto:Ascom/ANA

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