DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SÉRIE 3 ANO XI No 096, FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019 – DECRETO No 33.075, DE 21 DE MAIO DE 2019.

REGIMENTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JAGUARIBE

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E SEDE DO COMITÊ

Art. 1º. O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe – CSBH Baixo Jaguaribe, em conformidade com o decreto 25.391, de 01 de março de 1999, que cria o CSBH Baixo Jaguaribe, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, será regido por este decreto em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos, um a Lei no 14.844/2010, de 28 de dezembro de 2010, e Decreto no 32.470, de 22 de dezembro de 2017, e disposições pertinentes.

Art. 2º. A sede do Comitê será instalada no município onde está sediada a Secretaria Executiva do referido colegiado, no município de Limoeiro do Norte, por se tratar de local que dispõe de infraestrutura que facilita a participação do conjunto dos membros eleitos para o mesmo, bem como facilitar a organização administrativa do colegiado.

Parágrafo Único: Fica definido, para dirimir as pendências judiciais atinentes ao comitê, o foro da comarca onde se localiza a sede do comitê.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES DO COMITÊ

Art.3º. São finalidades do comitê:

I – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;

II – promover a utilização múltipla, adequando à realidade local, dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações urbanas e rurais;

III – estimular, propor e aprovar em primeira instância projetos voltados a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;

IV – Gerenciar e arbitrar em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos na sua área atuação.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

Art. 4º. São atribuições do Comitê:

I – Promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação com entidades interessadas;

II – Propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

III – Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

IV – Fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

V – Acompanhar a implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

VI – Propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará CONERH, critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

VII – Estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

VIII – Propor ao CONERH programas e projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos – FUNERH;

IX – Constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;

X – Acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

XI – Aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas;

XII – Discutir e aprovar anualmente em conjunto com a Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os parâmetros para alocação de água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos vales perenizados;

XIII – Propor ao órgão gestor de recursos hídricos, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez e cheias;

XIV – Constituir e homologar Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos;

XV – Conhecer sobre os seguintes assuntos apresentados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH, conforme Art. 51, VIII, da Lei n° 14.844/2010 – Política Estadual dos Recursos Hídricos:

a) estudos para o enquadramento dos corpos d’água nas classes de usos preponderantes;

b) valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;

c) planos de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º. O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe terá como membros as entidades/instituições representativos dos usuários da água, da sociedade civil organizada, do município e dos órgãos da administração direta, estadual e federal, relacionados com recursos hídricos conforme Art. 9o do Decreto 32.470/2017.

§1º. O Comitê será composto por um colegiado de 50 (cinquenta) representantes, definidos da seguinte forma:

I – 15 (quinze) Representações de entidades dos usuários de águas da bacia, em percentual de 30% (trinta por cento);

II – 15 (quinze) Representações das organizações civis de recursos hídricos, em percentual de 30% (trinta por cento);

III – 10 (dez) Representações de órgãos estaduais e federais, em percentual de 20% (vinte por cento);

IV – 10 (dez) Representações dos Poderes Públicos Municipais localizados na bacia respectiva, em percentual de 20% (vinte por cento).

§ 1º. Serão membros natos dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH, os órgãos estaduais e federais encarregados da gestão de recursos hídricos, dentro da representação do inciso III, observando a seguinte natureza:

I – 01 (um) representante do órgão gestor de recursos hídricos do Ceará;

II – 01 (um) representante do órgão federal responsável pela operação dos açudes de domínio da União no Estado do Ceará.

§ 2º. Para o efeito de representação nos CBH, consideram-se usuários de água as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que utilizam recursos hídricos como:

I – Insumo em processo produtivo ou para consumo final;

II – Meio para a prática de atividades de produção e consumo.

§ 3º. Nos Comitês cujos territórios abranjam terras indígenas e de quilombolas, devem ser incluídos um representante de cada um desses segmentos, dentro da representação do inciso I do caput deste artigo, desde que atenda os critérios eletivos do processo de formação ou renovação dos Comitês de Bacias Hidrográficas

§4º. Os integrantes do Comitê terão plenos poderes de representação dos órgãos e entidades/instituições de origem, conforme o Art. 14 do Decreto No 32.470/2017.

§5º. O CSBH do Baixo Jaguaribe terá como área de abrangência os 09 municípios que compõem a sub-bacia: Fortim, Aracati, Itaiçaba, Icapuí, Jaguaruana, Palhano, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte.

§6º. Cada entidade membro do CSBH – Baixo Jaguaribe, designará um representante titular e um suplente, na mesma ocasião, devendo este substituir o primeiro nos seus impedimentos.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º. O Comitê terá uma diretoria constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um secretário adjunto, eleitos dentre seus membros, por maioria absoluta de votos, com mandato de dois anos e uma Secretaria Executiva.

Parágrafo único: No âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá as funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH.

Seção I – Da Presidência e Vice-Presidência

Art. 7º. Compete ao presidente:

I – representar o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe judicial e extrajudicialmente;

II – presidir as reuniões do plenário;

III – exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate em votações entre os membros do Comitê;

IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;

V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do plenário, por meio da Secretaria Geral;

VI – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada;

VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;

VIII – manter o CSBH do Baixo Jaguaribe informado das discussões que ocorrem no CONERH, Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como outros fóruns em que o mesmo representar o colegiado, por meio de informativo elaborado e apresentado aos membros do colegiado em um prazo de até 15 dias da realização do referido evento;

IX – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário;

X – encaminhar à direção das instituições membros todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;

XI – executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê, conforme cronograma a ser estabelecido pela plenária da reunião;

XII – designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios;

XIII – autorizar junto com o Secretário, despesas administrativas no âmbito do Comitê;

XIV – cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a legislação em vigor;

XV – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária a ata da reunião anterior;

XVI – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião extraordinária a ata da reunião anterior;

XVII – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 8º. Compete ao vice-presidente, auxiliar o presidente em suas tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos.

Seção II – Da Secretaria Geral

Art. 9º. Compete ao Secretário:

I – organizar e coordenar os trabalhos da secretaria geral;

II – representar o comitê por designação do presidente; em caso de impedimento do vice-presidente;

III – convocar as reuniões do comitê, quando determinado pelo presidente;

IV – secretariar as reuniões do comitê, lavrando as atas;

V – auxiliar o presidente na elaboração e apresentar ao comitê os programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos;

VI – assessorar o presidente e seu vice;

VII – manter o expediente e os arquivos da secretaria geral;

VIII – convocar o comitê, por escrito, no prazo previsto no art.16, sempre que ocorrer a situação prevista no art.15.

IX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo comitê em reunião ordinária ou extraordinária;

X – comunicar a entidade, cujo representante não comparecer à reunião do comitê, num prazo de 15 dias após decorrido o prazo para justificativa, previsto neste regimento interno;

XI – elaborar o relatório anual de atividades do comitê, submetendo-o à apreciação do mesmo na última reunião ordinária de cada ano;

XII – autorizar, juntamente com o presidente, despesas administrativas no âmbito do comitê;

XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;

XIV – articular a participação da diretoria e membros do colegiado em audiências públicas relacionados a temas ambientais e gestão de recursos hídricos;

XV – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo plenário.

Art.10. Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o secretário em suas tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos.

Seção III – Das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Comissões Específicas e Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos

Art. 11. As câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões específicas têm a finalidade de realizar estudos e executar tarefas específicas, com duração pré-fixada e serão constituídas e desfeitas pela plenária do colegiado, de acordo com as necessidades.

§1º. Os grupos de trabalho e câmaras técnicas serão constituídas por representantes de entidades membro do comitê e ou por especialistas.

§2º. Serão constituídas comissões gestoras de sistemas hídricos, bem como outras comissões temáticas que o colegiado considerar de relevante interesse, devendo ser observado:

I – As Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos – CG, são organismos de bacia vinculados ao Comitê, que auxiliam na gestão dos recursos hídricos, sejam naturais ou artificiais.

II – A formação, a composição e as atribuições dos membros das CG serão regulamentadas por Resolução do CONERH que disciplinará sobre a matéria, devendo conter em sua composição, pelo menos, um membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.

III – Cabe à Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos apoiar a organização do uso da água nos sistemas hídricos, com vistas à formação de Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários ao funcionamento dos mesmos, através das Gerências de Bacias.

IV – Cabe aos Comitês de Bacias Hidrográficas regulamentar a formação e manutenção das Comissões Gestoras, conforme disposto em Resolução do CONERH, observando a representação dos segmentos:

a) usuários de água;

b) sociedade civil organizada, e;

c) Poder público.

V – As ações e manifestos feitos pelas Comissões Gestoras, deverão ser informados aos respectivos Comitês de Bacias, que providenciarão os encaminhamentos em reunião.

Seção IV – Da Secretaria Executiva

Art.12. São atribuições da Secretaria Executiva:

I – Auxiliar a diretoria do colegiado na preparação e condução das ações administrativas do colegiado, tais como: reuniões, visitas técnicas de membros do colegiado e de comissões específicas, capacitações, dentre outras atividades previstas no planejamento anual do colegiado;

II – Proporcionar o apoio logístico (transporte, alimentação e hospedagem, dentre outras providências), necessários a implementação das atividades previstas no planejamento anual do colegiado;

III – Subsidiar os membros do comitê com informações técnicas do gerenciamento de sistemas hídricos superficiais e subterrâneos, para tomada de decisões do colegiado;

IV – Elaborar, aplicar e prestar contas do plano de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na sub-bacia hidrográfica a ser aprovado pelo comitê;

V – Elaborar o relatório de situação hídrica da sub-bacia conjuntamente com o comitê;

VI – Elaborar em parceria com o colegiado o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê;

Parágrafo Único: A Secretaria Executiva do colegiado não deverá intervir ou rejeitar as decisões deliberadas em Plenária pelo Comitê. Uma vez que a decisão em segunda instância cabe ao CONERH.

CAPÍTULO VI – DOS MEMBROS E DA PLENÁRIA

Seção I – Dos Membros

Art.13. Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;

II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê;

III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 horas de devolução dos documentos, antes da realização da reunião;

IV – solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por no mínimo 25% dos membros do Comitê;

V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;

VI – requerer votação nominal, para os casos não expressos no regimento, que será encaminhada de acordo com a decisão do plenário;

VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou da entidade/instituição que representa, quando julgar relevante;

VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste regimento;

IX – propor a criação de comissões específicas, câmaras técnicas e grupos de trabalho;

X – votar e ser votado para os cargos de diretoria previstos neste regimento;

XI – caso o presidente se omita ou se indisponha a convocar uma reunião, 1/3 (um terço) dos membros do Comitê poderá fazê-la, e a reunião será deliberativa;

XII – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades previstas no planejamento anual do colegiado;

XIII – Cumprir o regimento interno do colegiado e a legislação em vigor.

Parágrafo único: As funções de membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém, consideradas como serviço público relevante.

Seção II – Da Plenária

Art. 14. São atribuições da plenária:

I – aprovar em última instância as deliberações do comitê;

II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento do comitê;

III – aprovar a aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na sub-bacia hidrográfica, ou outros programas/projetos voltados ao fortalecimento do colegiado;

IV – apreciar e aprovar a prestação de contas do comitê;

V – aprovar o relatório semestral da situação hídrica da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;

VI – Aprovar o regimento interno do Colegiado e suas alterações que deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros.

VII – aprovar a substituição de membros;

VIII – aprovar as normas, deliberações, resoluções, moções e procedimentos para o exercício de suas competências;

IX – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento.

CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Seção I – Do Procedimento

Art. 15. O comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo presidente.

Parágrafo único. As reuniões e votações do CSBH – Baixo Jaguaribe serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação, com encaminhamento, aos membros, da documentação completa sobre os assuntos a serem objeto de deliberações.

Art. 16. As convocações para as reuniões do comitê serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 7 (sete) dias para as reuniões extraordinárias.

Art. 17. As reuniões do comitê funcionarão com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes e deliberará por maioria absoluta dos seus membros presentes.

Art. 18. Todo representante terá direito a voz nas reuniões do colegiado, que o presidente assegurará pelo tempo definido pela mesa coordenadora dos trabalhos, sendo este previamente comunicado, não podendo, entretanto, desviar-se da discussão proposta.

Parágrafo único. O representante membro do comitê poderá conceder apartes, segundo critério seu, dentro do tempo da sua inscrição.

Art. 19. As reuniões do comitê terão a duração de 04 (quatro) horas no máximo, com possibilidade de prorrogação de acordo com a exigência da pauta e obedecerá a seguinte ordem: abertura, ordem do dia e assuntos gerais.

§1º. Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de um quorum mínimo, de acordo com a art.17, havendo tolerância de 15 minutos, procedida a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior e a leitura do expediente;

§2º. No tratamento da ordem do dia – parte principal da reunião – serão apresentados pela diretoria, discutidos e votados pela plenária, os assuntos, seguindo a ordem, constantes da pauta publicada e enviada às entidades membros junto à convocação da reunião.

§3º. Qualquer alteração na ordem da pauta da reunião, será submetida à apreciação da plenária, que também poderá propor a inclusão e/ou modificação de pontos não previstos na pauta, respeitados os casos previstos no regimento interno do colegiado.

§4º. Nas discussões da ordem do dia, às entidades/instituições que não compõem o colegiado, será assegurado o direito a voz, respeitando-se no máximo duas intervenções por segmento, ficando a cargo da plenária a fixação do limite máximo de tempo para essas intervenções.

§5º. Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até meia hora para pequenas comunicações, com direito a três minutos de uso da palavra para cada representante.

§6º. Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 15 minutos para a tribuna livre, assegurada a sua utilização para pessoas que, não tendo assento no comitê, queiram versar sobre assunto de interesse da sub-bacia.

§7º. A prorrogação do tempo de duração da reunião será deliberada, pelos presentes, até 15 (quinze) minutos antes de atingir o prazo limite para seu encerramento.

Seção II – Da Participação Especial de Pessoas e/ou Instituições

Art. 20. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação na sub-bacia ou de interesse para as decisões e atividades do colegiado.

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I – DO PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art. 21. O processo eleitoral para a composição do CSBH Baixo Jaguaribe inicia-se com a criação da Comissão Coordenadora de Renovação – CCR, escolhida em Plenária entre os membros do respectivo Comitê.

§1º. Uma vez instituída a Comissão Coordenadora de Renovação – CCR, esta será responsável pela comunicação do início e das condições de habilitação para a participação do processo eletivo de composição do CSBH do Baixo Jaguaribe, por meio de convocação em Diário Oficial ou outros meios de comunicação cabíveis para a ampla divulgação na região que circunscreve a bacia hidrográfica.

§2º. A Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) deverá ser instalada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos em curso.

§3º. A CCR poderá estabelecer os procedimentos e outros critérios necessários à habilitação, respeitando o preceituado no Regimento do seu respectivo comitê e na legislação estadual de recursos hídricos em vigor.

§4° Caberá à Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) a análise da documentação apresentada no Art. 22 deste regimento.

Art. 22. No processo eletivo para composição do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, serão observados os seguintes critérios:

I – As entidades da sociedade civil e dos usuários, para figurarem como candidatos a membros do comitê, deverão estar legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e atuarem na respectiva Bacia.

II – As entidades da sociedade civil e dos usuários deverão se inscrever no prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) do respectivo Comitê, através de formulário indicado pela Secretaria-Executiva do Comitê, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da ata de fundação ou estatuto, devidamente registrados em cartório, comprovando a data de criação e seus objetivos, ou cópias acompanhadas de documento original.

b) ofício timbrado do representante legal da entidade, indicando seu preposto e solicitando seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada da ata da última eleição e da posse da atual Diretoria ou cópias acompanhadas de documento original.

c) comprovação, por qualquer meio hábil, de que atua na área da bacia hidrográfica.

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

III – Os órgãos federais e estaduais, bem como as representações dos municípios, para se habilitarem a participar dos processos eletivos do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe também deverão se inscrever no prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR), preenchendo o Formulário de Inscrição indicado pela Secretaria Executiva do Comitê, apresentando ofício do representante legal, indicando seu preposto e solicitando seu credenciamento.

§1° Para efeito do disposto neste regimento, consideram-se representações dos municípios aqueles indicados pelo:

I – Chefe do Executivo Municipal;

II – Presidente da Câmara Municipal.

Art. 23. As entidades interessadas em participar do processo eletivo para composição do Comitê da Sub-bacias Hidrográfica do Baixo Jaguaribe somente poderão concorrer em um dos segmentos estabelecidos no art. 5° do regimento.

Art. 24. Para efeito deste regimento, consideram-se:

I – Entidades da sociedade civil: aquelas que desenvolvem atividades relacionadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente e organizações sociais que possam ser enquadradas em um dos seguintes grupos:

a) Grupo 1 – Os consórcios e as associações intermunicipais de bacias hidrográficas;

b) Grupo 2 – As organizações técnicas e acadêmicas de ensino e ou pesquisa com interesse na área de recursos hídricos ou meio ambiente, que atuem desenvolvendo projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia;

c) Grupo 3 – As organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, que atuem desenvolvendo projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica, e pertencentes a uma das categorias a seguir relacionadas:

1) Organizações de natureza ambiental;

2) Organizações cuja natureza e prática estejam relacionadas a ações sociais e culturais;

3) Organizações relacionadas com a defesa de interesses comunitários;

4) Sindicatos, organismos e associações de classe.

II – entidades de usuários:

a) Grupo 1 – as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que utilizam recursos hídricos como: I – Insumo em processo produtivo ou para consumo final; II – Meio para a prática de atividades de produção e consumo.

b) Grupo 2 – As associações regionais ou locais de usuários de recursos hídricos, que representem, de forma legalmente comprovada, os interesses de usuários de recursos hídricos da bacia.

§1º. Além das entidades citadas nos incisos I e II do caput deste artigo, aquelas que entendam possuir interesse em participar do processo eletivo e, consequentemente, figurar como possíveis membros do Comitê poderão requerer seu reconhecimento como entidade da sociedade civil ou dos usuários, dependendo do caso, ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, através de requerimento a este colegiado.

§2º. Para as entidades de usuários, além do constante no inciso II do caput deste artigo, a participação fica condicionada a:

I – Ser detentor de outorga de direito de uso da água, quando exigida;

II – Não ter sido penalizado por infração a dispositivo legal ou regulamentar referente ao uso dos recursos hídricos, no período antecedente a 12 (doze) meses da eleição para escolha dos membros do Comitê.

§3º. O usuário de água citado no parágrafo anterior, que não detenha outorga de direito de uso da água terá prazo de 30 (trinta) dias para requerê-la, nos termos da legislação em vigor, sob pena de perda do mandato.

§4º. Uma vez concedida a habilitação para participar do processo de escolha, pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) ou pelo CONERH, a concorrente, através do seu preposto indicado no ato de inscrição, poderá votar e ser votado na Reunião Plenária de eleição das instituições membros do respectivo Comitê.

SEÇÃO II – DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA DIRETORIA DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JAGUARIBE

Art. 25. O colegiado contará com uma Diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário (a) e um Secretário Adjunto, eleitos dentre os membros do Comitê, em reunião extraordinária, pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 26. O processo eleitoral para escolha da Diretoria do CSBH do Baixo Jaguaribe, reger-se-á pelas seguintes regras:

I – O processo será conduzido por uma junta eleitoral, composta de 04 (quatro) delegados, escolhidos pela Plenária, um de cada segmento que compõe o Comitê, empossados no ato para as funções de coordenação, secretaria e escrutínio;

II – Os membros do CBH que forem escolhidos para participar da Junta Eleitoral não poderão concorrer a nenhum dos cargos da Diretoria;

III – Os membros da junta eleitoral não poderão ter entre si ou com os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto da Direção do CSBH, laços de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral;

IV – As decisões da junta eleitoral, os registros de chapas, termos de posses e demais atos pertinentes ao processo eleitoral constarão de atas transcritas digitalizadas.

V – O pedido de registro da chapa será feito mediante apresentação de requerimento firmado por todos os seus integrantes (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto);

VI – O registro de chapa será feito perante o coordenador da junta eleitoral, até 72 (setenta e duas) horas da realização do pleito que ocorrerá em Assembleia Eleitoral;

VII – Um candidato não poderá concorrer no mesmo pleito em mais de uma chapa;

VIII – Até a instalação da Assembleia Eleitoral, havendo caso fortuito, força maior ou impedimento de candidato, a instituição representada poderá substituí-lo, desde que o pedido de substituição seja assinado pelos outros componentes da chapa e anuído pelo substituto.

IX – Não havendo quorum para maioria absoluta em primeira chamada, a eleição dar-se-á em segunda chamada por maioria simples dos membros presentes.

X – A junta eleitoral divulgará, na Assembleia Eleitoral, a lista de aptos a votar e serem votados para o pleito.

XI – A votação far-se-á com a utilização de cédula única, constando todas as chapas registradas, obedecendo-se a ordem cronológica do registro;

XII – Caso o número de votos em branco e/ou nulos seja superior aos válidos, o resultado será desprezado e proceder-se-á a nova votação na qual se admitirá o registro de novas chapas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias;

XIII – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e no caso de empate ocorrerá uma nova votação no prazo máximo de 30 dias, não sendo permitidas alterações na composição original das chapas.

§1º. As entidades/instituições que compõem a junta eleitoral, não podem ter vinculação direta, associação ou subordinação dentro do colegiado, com a entidade cujo representante compõe as chapas concorrentes a eleição da diretoria.

Art. 27. Os cargos de presidente e vice-presidente só poderão ser exercidos por membros do comitê pertencentes aos setores da sociedade civil, usuários ou poder público municipal, conforme o Art. 47, § 1º, da Lei Estadual n° 14.844/2010, eleitos pela Assembleia Eleitoral para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º. Os representantes do Poder Público Estadual/Federal não poderão se candidatar no posto de presidente ou vice-presidente.

§ 2º. Em sendo a Secretaria do Comitê ocupada por representante do Poder Público Estadual, dar-se-á eleição para ocupação do cargo de Vice-Presidente;

§ 3º. O dirigente que perder a representatividade institucional será substituído pelo que estiver em cargo imediatamente inferior, ficando vago o último cargo, o qual será preenchido por eleição de seus pares em até 30 (trinta) dias da declaração da vacância, respeitado o § 1° do Art. 47 da Lei Estadual n°14.844/2010.

§ 4º. A sucessão para preenchimento dos cargos em vacância obedecerá a dos cargos dirigentes do CSBH, composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto.

Art. 28. As eleições para a Diretoria do Comitê serão realizadas sob a forma de voto secreto.

Parágrafo Único: Tratando-se de chapa única, a Assembleia Eleitoral poderá optar pelo voto aberto.

Art. 29. A posse da chapa eleita dar-se-á mediante termo lavrado no livro próprio na sede do Comitê, em sessão pública presidida pelo Presidente atual ou seu substituto legal, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação do resultado, onde serão obrigatoriamente convidados todos os membros do comitê.

CAPÍTULO IX – DO DESLIGAMENTO DE MEMBROS

Art. 30. A entidade/instituição cujo representante titular e/ou suplente não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas do comitê, ou 4 (quatro) alternadas, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento do seu representante, por aviso de recebimento, e será solicitada a fazer nova indicação.

§1º. Caso não haja manifestação da entidade/instituição membro no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da competente comunicação, o assunto será levado à discussão em reunião do Comitê, que deliberará pelo desligamento definitivo.

§2º. Ocorrendo o desligamento definitivo da entidade, o comitê convidará outras entidades do mesmo setor, para serem escolhidas pela Plenária.

§3º. A entidade cujo representante faltar à reunião sem justificativa escrita, será sempre informada através de comunicação enviada ao dirigente máximo da mesma.

§4º. A justificativa das ausências do representante, que será analisada pelo Plenário, deverá ser remetida no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de passado este prazo não ser mais aceita.

§ 5º. A entidade/instituição só poderá Justificar no máximo 50% das reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado realizadas em cada ano.

§ 6º. A entidade/instituição que teve os representantes substituídos por falta sem justificativa ou por atingir o limite de justificativas de faltas, e indicar novos representantes que venham a reincidir os motivos de substituição de representantes, será automaticamente desligada do colegiado.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O CSBH do Baixo Jaguaribe compõe o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que tem como objetivo tratar das questões relevantes a todas as Sub-Bacias Hidrográficas que o integram.

Art. 32. O CSBH do Baixo Jaguaribe articular-se-á com os comitês das bacias contíguas, sempre que as decisões envolverem interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente.

Art. 33. A proposta de alteração do número de membros do Comitê, só ocorrerá por ocasião da alteração de regimento, e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) deles, em reunião extraordinária, exclusivamente marcada para fim.

Art. 34. O voto nas reuniões do Comitê será preferencialmente aberto.

Art. 35. Quando necessário, as deliberações do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe serão encaminhadas ao CONERH para análise legal, respeitada a autonomia dos colegiados.

Art. 36. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Coelho Teixeira

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS